O ADMINISTRADOR receberá, pelos serviços de administração e de gestão do Fundo uma taxa de administração total (“Taxa de Administração”) equivalente a 1% (um por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido total do FUNDO, ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado oupassado a integrar, no período,índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volumefinanceiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); e que deverá ser pago diretamente ao ADMINISTRADOR, observado o valor mínimo mensalde R$ 20.000,00 (vinte mil reais) durante os 12 (doze) primeiros meses, a contar da data de transferência do Fundo e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) a partir do 12º (decimo segundo) mês, atualizados anualmente segundo a variação do IGPM, a partir do mês subsequente à data de transferência do FUNDO. Enquanto o FUNDO seja listado na B3 e suas cotas estejam registradas na central depositária, pelos serviços de escrituração de cotas do FUNDO, a Taxa de Administraçãoseráacrescida conforme os percentuais previstos na tabela abaixo, calculada sobre a mesma Base de Cálculo da Taxa de Administração, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de transferência do FUNDO: Até R$1.000.000.000,00 - 0,050%; De R$1.000.000.000,00 até R$1.500.000.000,00 - 0,040%; Acima de R$1.500.000.000,00 - 0,030%; |