SAPI11
SANTANDER PAPÉIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESP LIMITADAAdministrador
Nome
Santander Caceis Brasil DTVM S.A.
CNPJ do Fundo
51.646.298/0001-42
CNPJ do Administrador
62.318.407/0001-19
Telefone
(11) 5538-5489
E-mail
SC_fundosimobiliarios@s3caceis.com.br
Site
www.s3dtvm.com.br
Tx administração sobre o PL
0,43%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
0,47%
Política de Remuneração
No âmbito da Classe, pela prestação dos serviços de administração, gestão e escrituração das Cotas, será devida pela Classe aos Prestadores de Serviços Essenciais à taxa global (“Taxa Global”) equivalente a 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas divulgada pela B3 no mês anterior ao do pagamento da remuneração. A Taxa Global corresponde aos valores devidos pela Classe a título de remuneração devida ao Administrador (“Taxa de Administração”) e ao Gestor (“Taxa de Gestão”), conjuntamente.
Até 30/03/2026, inclusive, a segregação da taxa global entre os prestadores de serviços essenciais e distribuidores está disponível aos Cotistas no Website do Gestor, conforme link:
https://www.santanderassetmanagement.com.br/conteudos/relatorio-detransparencia.
A partir da abertura do dia 31/03/2026, para consultar as taxas segregadas dos prestadores de serviço, acesse a Plataforma de Transparência de Taxas no endereço www.data.anbima.com/busca/transparencia-de-taxas-de-fundos.
Independentemente do percentual indicado no item acima, a Taxa Global representará uma remuneração mínima mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo certo que o referido valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades da Classe, pela variação positiva do IPCA.
A Taxa Global será calculada sobre o valor de mercado da Classe no último dia do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento e será provisionada por Dia Útil, mediante divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, bem como apropriada e paga mensalmente aos Prestadores de Serviços Essenciais, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.