| Pela prestação dos serviços de administração, gestão e custódia da Classe Única, são devidas as seguintes remunerações, pagas mensalmente até o 5.º dia útil do mês subsequente:
I. Taxa Global de Administração: equivalente a 1,25% ao ano sobre o valor contabilístico do património líquido da Classe. Esta taxa engloba a remuneração da Administradora, da Gestora e do Custodiante.
II. Valor Mínimo: independentemente do património, a Administradora fará jus a uma remuneração mínima mensal de R$ 25.000,00, valor este reajustado anualmente pela variação positiva do IPCA.
III. Taxa de Performance: devida à Gestora, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o resultado que exceder o benchmark de IPCA + 7,0% ao ano. A performance é apropriada mensalmente e paga semestralmente.
IV. Taxa de Distribuição Primária: em novas emissões de cotas, o Fundo poderá cobrar uma taxa de distribuição paga pelos subscritores no ato da subscrição.
Nota Técnica: Nos termos da alteração de regulamento de 14 de julho de 2025, a Taxa de Administração já engloba integralmente a remuneração do Custodiante, não havendo acréscimos de encargos à Classe por este serviço. |