| Taxa de Administração. O Fundo pagará à Administradora uma taxa de administração (“Taxa de Administração”), a qual corresponde a 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao ano incidente sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado monetariamente pela variação positiva do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA contado desde a data da primeira integralização de Cotas do FUNDO.
Exclusivamente durante o período compreendido entre a data de emissão do Alvará de Construção do Empreendimento e data de emissão do Habite-se do Empreendimento, o valor mínimo mensal será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) calculado de forma pro-rata diem. |