Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de administração, custódia e escrituração do Fundo, o Fundo pagará ao Administrador uma Taxa de Administração, equivalente a 0,13% (treze centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo no último dia do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento, na forma do parágrafo abaixo, pagável mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos), sendo devido o primeiro pagamento no 5º (quinto) Dia Útil dos meses subsequentes, observado o valor mínimo mensal de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor este que será atualizado anualmente, a partir de 9 de agosto de 2021, pela variação positiva do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. |