A taxa de administração corresponderá ao percentual de 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano,incidente sobre o patrimônio líquido da Classe à razão de 1/12 (um doze avos) (a.1) sobre o valor contábildo patrimônio líquido da Classe; ou (a.2) caso as cotas da Classe tenham integrado ou passado aintegrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerema liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão d a Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração. |