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Administração
Nome .BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ do Fundo 52.649.350/0001-87
CNPJ do Administrador 62.232.889/0001-90
Telefone 0300 111 0500
E-mail informes.regulatorios@bancodaycoval.com.br
Site www.daycoval.com.br/investimentos/servicos-fiduciarios
Tx administração sobre o PL 0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,00%
Política de Remuneração
Todas as informações referentes a este fundo e/ou classe estão disponíveis no Regulamento, documento de consulta pública, que pode ser acessado pelos links: https://web.cvm.gov.br/app/fundosweb/#/consultaPublica ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis, serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, será devida pela Classe à Administradora: (i) nos primeiros 12 (doze) meses de funcionamento do Fundo, a contar da Data da 1ª Integralização, uma remuneração mínima e fixa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (ii) do 13º (décimo terceiro) mês até o 24º (vigésimo quarto) mês de funcionamento do Fundo, a contar da Data da 1ª Integralização, uma remuneração mínima e fixa no montante de R$ 7.000,00 (sete Página 25 de 57 mil reais); e (iii) do 25º (vigésimo quinto) mês em diante, uma taxa de administração correspondente a: (iii.a) 0,12% a.a. (doze centésimos por cento ao ano), na hipótese de o patrimônio líquido corresponder a até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); (iii.b) 0,10% (dez centésimos por cento), na hipótese de o patrimônio líquido corresponder a um montante entre R$ 100.000.000,01 (cem milhões de reais e um centavo) e R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); (iii.c) 0,08% (oito centésimos por cento) na hipótese de o patrimônio líquido corresponder a R$ 300.000.000,01 ou mais, em todo caso com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e calculada sobre (a) o valor contábil do Patrimônio Líquido; ou (b) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IGP-M/FGV.