VGHF11
VALORA HEDGE FUND FII DE RESPONSABILIDADE LIMITADAAdministrador
Nome
.BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ do Fundo
36.771.692/0001-19
CNPJ do Administrador
62.232.889/0001-90
Telefone
0300 111 0500
E-mail
informes.regulatorios@bancodaycoval.com.br
Site
www.daycoval.com.br/investimentos/servicos-fiduciarios
Tx administração sobre o PL
0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
0,00%
Política de Remuneração
Todas as informações referentes a este fundo e/ou classe estão disponíveis no Regulamento, documento de consulta pública, que pode ser acessado pelos links: https://web.cvm.gov.br/app/fundosweb/#/consultaPublica ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM
Será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, correspondente ao percentual de 0,18% a.a. (zero vírgula dezoito por cento ao ano), com mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas sobre (a) o valor contábil do Patrimônio Líquido; ou (b) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas , sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo, pela variação do IGP-M/FGV.
Para fins do cálculo da Taxa de Administração no período em que as Cotas ainda não tenham integrado índice de mercado, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido do Fundo.