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Administração
Nome BANCO FATOR S.A.
CNPJ do Fundo 51.870.412/0001-13
CNPJ do Administrador 33.644.196/0001-06
Telefone 55-(11)30499165
E-mail [email protected]
Site www.bancofator.com.br
Tx administração sobre o PL 0,01%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,01%
Política de Remuneração
Pelos serviços de administração, escrituração e controladoria qualificada dos Ativos, será devida pelo Fundo uma Taxa de Administração de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada sobre o valor do Patrimônio Líquido, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) atualizado anualmente pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ou em sua ausência, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado. A Taxa de Administração não inclui os valores correspondentes à remuneração do Gestor. O Fundo pagará ao Gestor, pelos serviços de gestão da carteira do Fundo, uma Taxa de Gestão equivalente a 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada sobre o Patrimônio Líquido. A Taxa de Administração não inclui os valores correspondentes à remuneração do Custodiante. O Fundo pagará ao Custodiante, pelos serviços de custódia qualificada dos Ativos, uma Taxa de Custódia equivalente a 0,06% (seis centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada sobre o Patrimônio Líquido, observado o valor mínimo mensal de R$6.073,12 (seis mil e setenta e três reais e doze centavos), reajustado anualmente, a partir do 2º (segundo) ano de prestação dos serviços do Custodiante, durante todo o prazo de duração do Fundo, sempre no mês de janeiro de cada ano, pela variação anual (do ano imediatamente anterior ao ano em que o reajuste deva ser realizado) do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), ou em sua ausência, pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado, ou, na ausência de ambos, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). Fundo pagará ao Gestor uma taxa de performance (“Taxa de Performance”) a partir do dia em que ocorrer a primeira integralização de Cotas, a qual será provisionada diariamente e paga semestralmente, até o 5º dia útil do 1º (primeiro) mês subsequente ao encerramento dos meses de junho e dezembro de cada ano, diretamente pelo Fundo ao Gestor, calculada da seguinte forma: TP = 20% x (CP – CAtualizada) Sendo, CP: valor patrimonial da Cota em cada data de cálculo da Taxa de Performance, acrescida de todas as distribuições realizadas, tais como rendimentos e amortizações, desde o último cálculo de Taxa de Performance. CAtualizada = valor patrimonial da Cota devidamente atualizada pelo Benchmark desde o último cálculo da Taxa de Performance, ou, conforme o caso, a partir da data de encerramento da respectiva emissão de Cotas, observado que, caso, no período, tenha ocorrido uma nova emissão de Cotas, a CAtualizada, para as Cotas da nova emissão, será o valor de emissão das Cotas na emissão, devidamente atualizado pelo Benchmark, a partir da data de encerramento da respectiva emissão de cotas. Benchmark = variação do IPCA/IBGE de dois meses anteriores ao mês referência, acrescido da média aritmética do Yield do IMAB5 do semestre anterior.