- A Administradora receberá por seus serviços uma taxa de administração em valor composta de: (a) valor equivalente a 0,17% (dezessete centésimos por cento) à razão de 1/12
avos, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo, que deverá ser paga diretamente à Administradora, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IPCA/IBGE, a partir do mês subsequente àdata em que aAdministradorainiciou suas funções e (b) valor anual de até 0,10%(dez centésimos por cento) a incidir sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou o mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IPCA/IBGE I33correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, caso tenha negociação de cotas no fundo, se não houver essa taxa não será cobrada. |