Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, da Warren Gestão, e do Escriturador, o Fundo pagará uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) composta pelos valores abaixo a partir do mês subsequente à data de funcionamento do Fundo: 0,15% ao ano, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme abaixo definido, referente à remuneração devida ao Administrador, observado o valor mínimo equivalente a R$10 por mês, atualizado anualmente segundo a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado e divulgado pelo IBGE; 0,85% ao ano, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme abaixo definido, referente à remuneração devida à Warren Gestão (“Taxa de Gestão”); |