| 0,58% (cinquenta e oito centésimos por cento) ao ano, incidentes sobre (a) o Patrimônio Líquido da Classe ou (b) o valor de mercado das Cotas de emissão da Classe, calculado com base na média diária de cotação e fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas (“Base de Cálculo da Taxa Global” e “Taxa Global”, respectivamente).
A Taxa Global corresponde ao somatório da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão devidas, respectivamente, ao Administrador e ao Gestor em virtude da prestação de seus serviços em favor do Fundo e da Classe Única, englobando, inclusive, (i) a Taxa de Consultoria devida à Consultora Especializada em virtude da prestação dos serviços de consultoria e (ii) os valores devidos ao Administrador em virtude da prestação dos serviços de custódia, escrituração e controladoria. Os valores e demais condições aplicáveis às referidas remunerações podem ser consultados, de forma individualizada e detalhada, por meio de sumário específico disponibilizado no site do Gestor. |