| Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis e custódia de Ativos Financeiros, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração correspondente ao percentual abaixo:
Base de Cálculo (Capital Comprometido/Patrimônio Líquido) De R$ 0,01 a R$ 50.000.000,00
Taxa de Administração (% a.a.) 0,12%
Taxa de Custódia (% a.a.) 0,03%
Base de Cálculo (Capital Comprometido/Patrimônio Líquido) De R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00
Taxa de Administração (% a.a.) 0,09%
Taxa de Custódia (% a.a.) 0,03%
Base de Cálculo (Capital Comprometido/Patrimônio Líquido) A partir de R$ 100.000.000,01
Taxa de Administração (% a.a.) 0,07%
Taxa de Custódia (% a.a.) 0,03%
Para fins do cálculo da Taxa de Administração no período em que as Cotas ainda não tenham integrado índice de mercado, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido do Fundo.
A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas e provisionadas todo Dia Útil e pagas no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, sendo o primeiro pagamento da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão devido no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que ocorrer a Data de Início do Fundo. |