DVLT11
SPECIALE REAL ESTATE DEVELOPMENT II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADAAdministrador
Nome
.BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ do Fundo
54.635.301/0001-10
CNPJ do Administrador
62.232.889/0001-90
Telefone
0300 111 0500
E-mail
informes.regulatorios@bancodaycoval.com.br
Site
www.daycoval.com.br/investimentos/servicos-fiduciarios
Tx administração sobre o PL
0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
0,00%
Política de Remuneração
Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis e custódia de Ativos Financeiros, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração correspondente ao percentual abaixo:
Base de Cálculo (Capital Comprometido/Patrimônio Líquido) De R$ 0,01 a R$ 50.000.000,00
Taxa de Administração (% a.a.) 0,12%
Taxa de Custódia (% a.a.) 0,03%
Base de Cálculo (Capital Comprometido/Patrimônio Líquido) De R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00
Taxa de Administração (% a.a.) 0,09%
Taxa de Custódia (% a.a.) 0,03%
Base de Cálculo (Capital Comprometido/Patrimônio Líquido) A partir de R$ 100.000.000,01
Taxa de Administração (% a.a.) 0,07%
Taxa de Custódia (% a.a.) 0,03%
Para fins do cálculo da Taxa de Administração no período em que as Cotas ainda não tenham integrado índice de mercado, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido do Fundo.
A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas e provisionadas todo Dia Útil e pagas no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, sendo o primeiro pagamento da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão devido no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que ocorrer a Data de Início do Fundo.