DVLT11

SPECIALE REAL ESTATE DEVELOPMENT II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Administrador

Nome .BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ do Fundo 54.635.301/0001-10
CNPJ do Administrador 62.232.889/0001-90
Telefone 0300 111 0500
E-mail informes.regulatorios@bancodaycoval.com.br
Site www.daycoval.com.br/investimentos/servicos-fiduciarios
Tx administração sobre o PL 0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,00%

Política de Remuneração

Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis e custódia de Ativos Financeiros, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração correspondente ao percentual abaixo: Base de Cálculo (Capital Comprometido/Patrimônio Líquido) De R$ 0,01 a R$ 50.000.000,00 Taxa de Administração (% a.a.) 0,12% Taxa de Custódia (% a.a.) 0,03% Base de Cálculo (Capital Comprometido/Patrimônio Líquido) De R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 Taxa de Administração (% a.a.) 0,09% Taxa de Custódia (% a.a.) 0,03% Base de Cálculo (Capital Comprometido/Patrimônio Líquido) A partir de R$ 100.000.000,01 Taxa de Administração (% a.a.) 0,07% Taxa de Custódia (% a.a.) 0,03% Para fins do cálculo da Taxa de Administração no período em que as Cotas ainda não tenham integrado índice de mercado, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido do Fundo. A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas e provisionadas todo Dia Útil e pagas no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, sendo o primeiro pagamento da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão devido no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que ocorrer a Data de Início do Fundo.

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