| Pela administração e gestão da CLASSE, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do GESTOR, do ESCRITURADOR, do Consultor Especializado e de parte dos serviços prestados pelo CUSTODIANTE, a CLASSE pagará uma taxa de administração global equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano sobre (i) o valor contábil do patrimônio líquido da CLASSE, ou (ii) o valor de mercado das Cotas da CLASSE, considerando a média diária das cotações do preço de fechamento das Cotas do dia , informadas pela B3, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado, observado o valor mínimo mensal de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (“Taxa de Administração Global”). A Taxa de Administração Global será calculada e provisionada diariamente, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devendo ser paga mensalmente, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. |