Pela prestação dos serviços de administração e de gestão, o FUNDO pagará à ADMINISTRADORA e ao GESTOR a quantia equivalente a (“Taxa de Administração”): I. 1,0% (um por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos períodos em que as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável; ou II. 1,0% (um por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, quando não for aplicável a hipótese do inciso I acima. |