Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de administração, gestão, consultoria, controladoria, escrituração e custódia, o Fundo pagará diretamente ao Administrador, ao Gestor e/ou ao Consultor, conforme o caso, uma taxa de administração global equivalente a 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculada, apropriada e paga em Dias Úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. A parcela da Taxa de Administração correspondente à remuneração do Consultor será equivalente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do patrimônio líquido do Fundo. |