| (i) Pelos serviços de administração, custódia e controladoria, será devido o montante equivalente a 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido, observada o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido do valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), devido e pago em parcela única na primeira data de integralização de Cotas; e (ii pelos serviços de escrituração das Cotas, o valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, acrescido do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), devido e pago em parcela única na primeira data de integralização de Cotas. |