A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração
correspondente a 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o
valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o valor de mercado do FUNDO, caso
as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado (“Taxa
de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinto mil
reais), sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data
de início das atividades do FUNDO, pela variação positiva do Índice Geral de Preços –
Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M/FGV”). |