A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração composta pela soma
do: (a.1) equivalente a 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos,
calculada sobre (i) o valor contábil do patrimônio líquido total do FUNDO, ou (a.2) caso as cotas do FUNDO
tenham integrado ou passado a integrar, no período, índicesde mercado, cuja metodologiapreveja critérios de
inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro
das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com
base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do
pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); que engloba os serviços de
administração, gestão e custódia, que deverá ser paga diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor
mínimo mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a
partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; e (b) equivalente a 0,05%
(cinco centésimo por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada sobre a mesma Base de Cálculo da Taxa de
Administração, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atualizado anualmente pelo
IGP-M, a partir do mês subsequente à data da primeira integralização de cotas do FUNDO, correspondente ao
serviço de escrituração de cotas do FUNDO. |