– A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços neles compreendidos as atividades de administração, gestão, custódia, escrituração e controladoria e demais serviços previstos na legislação aplicável, uma taxa de administração equivalente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) (“Taxa de Administração”):, calculada (a) sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido do FUNDO; ou (b) sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no respectivo período, a carteira teórica do Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (“IFIX”) (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), acrescido de um valor fixo mensal de R$3.000,00 (três mil reais) pelas atividades de escrituração das Cotas, sendo este valor fixo atualizado anualmente pelo IPCA, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido também de um valor fixo mensal de R$3.000,00 (três mil reais) relativamente às atividades de escrituração das Cotas. |