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Administração
Nome VÓRTX DTVM LTDA
CNPJ do Fundo 38.456.598/0001-09
CNPJ do Administrador 22.610.500/0001-88
Telefone 11 3030-7177
E-mail
Site
Tx administração sobre o PL 0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,00%
Política de Remuneração
O Fundo pagará, pela prestação de serviços de administração, gestão, custódia e controladoria de ativos e passivos e escrituração de cotas, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração equivalente a 0,30% (trezentos centésimos por cento) ao ano calculados sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (b) o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, caso suas cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), observado o pagamento mínimo mensal de R$ 23.000,00 (vinte e três mil) (“Pagamento Mínimo Mensal da Taxa de Administração”). . Adicionalmente, na data da primeira integralização de cotas, o Fundo pagará à Administradora a parcela única e não recorrente de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela implantação do Fundo, a qual será acrescida à Taxa de Administração. Pela prestação dos serviços de escrituração de cotas, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil), acrescida dos valores unitários por Cotistas, conforme a variação do passivo do Fundo nos termos da tabela abaixo, a qual será acrescida na Taxa de Administração, devendo ser paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente.